Seu Imposto de Renda pode transformar muitas vidas, escolha onde ele será
investido!
O Instituto Hatus tem projeto aprovado na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91), o
que permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do IR devido com 100% de dedução
fiscal, sem prejudicar gastos com a saúde e a educação.
Veja como é fácil:
1- Pessoa física que declare IR no modelo completo pode destinar até 6% do Imposto devido.
2- Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real podem destinar até 4%.
3- Os aportes devem ocorrer até 30/12/2025 para dedução na declaração de IR de 2026.
4- Realize um depósito identificado na conta corrente abaixo:
Banco do Brasil
Agência: 1832-5
Conta corrente: 164.756-3
PRONAC 247167
Orientações para aporte:
a) Quando realizados diretamente no Banco do Brasil:
1º identificador: informar o CPF
2º identificador: Nº 1 (Patrocínio
3º identificador: Nº 2 (Doador)
b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC ou TED, informar:
Patrocínio c/ incentivo fiscal
Envie o comprovante de aporte para o WhatsApp Institucional (+55 11 97147-3662) ou e-mail [email protected] que serão solicitados alguns dados para emissão do Recibo de Mecenato (documento comprovatório para o beneficio fiscal da Lei).